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ATCUD o que é?

ATCUD o que é? ATCUD é o Código Único de Documento, conforme definido no art.º 3º da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto que resulta da concatenação do código de validação atribuído à série com o número sequencial do documento dentro dessa série.

Permite identificar univocamente um documento, independentemente do seu emissor, do tipo de documento e da série utilizada.

O ATCUD entra em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2023 e todas as empresas estão obrigadas a fazer a implementação do ATCUD nos seus documentos fiscais.

Embora a sua aprovação tenha ocorrido em 2020, houve uma condescendência do governo para só entrar em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023.

Esta medida estava prevista de ser implementada em janeiro de 2022 mas foi, novamente, adiada para janeiro de 2023, devido à pandemia provocada pela COVID-19.

O que devo fazer para estar de acordo com esta legislação?

Todos os fabricantes de software já criaram novas versões de software para incluírem as exigências do art.º 3º da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto. Para estar em conformidade com esta nova legislação deve instalar a versão disponibilizada pelo fabricante do software de facturação que está a usar.

Para instalar deve contactar o parceiro autorizado do software que está a usar para saber todos os detalhes do que precisa fazer. Se perdeu o contacto do seu parceiro autorizado contacte-nos porque certamente vamos poder ajudar.

ATCUD o que é – objectivos da implementação

A implementação do Código Único de Documento tem como objectivo principal simplificar os processos de faturação.

Esta alteração fiscal permite a simplificação da comunicação ao fisco para cálculo das despesas dedutíveis em IRS. Permite também aumentar o controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos, com vista ao combate à economia informal, à fraude e à evasão fiscal.

Para facilitar o processo, as faturas terão Código QR e um Código Único de Documento (ATCUD).

O contribuinte pode ler o código, através de um leitor de Código QR, para registar a sua factura no portal e-fatura.

Esta alteração potencia a utilização do QR Code e do ATCUD como uma nova oportunidade para que o cliente possa deduzir automaticamente as despesas no seu IRS.

Até agora, se o contribuinte não pedisse para inserir o NIF no momento da compra, essa fatura não seria contabilizada.

Como faço para actualizar o meu software de facturação com o ATCUD?

Tal como já foi mencionado atrás, deve contactar o parceiro autorizado do software de facturação que está a usar.

Em princípio, ele vai ligar-se remotamente ao seu computador / POS e vai instalar a nova versão sem ter de se deslocar ao seu escritório ou loja. Aqui já vai poupar em custos de deslocação.

Vai fazer download da nova versão que inclui os requisitos da legislação ATCUD e vai instalá-la no seu computador. De seguida vai fazer algumas configurações adicionais e já está.

A não ser que tenha um contrato de assistência informática com o seu parceiro autorizado, este serviço vai ter custos. Também têm a possibilidade de contratar a prestação destes serviços através de um serviço de assistência informática pontual sem ficar com compromissos de continuidade.

Se quer saber mais não hesite em contactar-nos agora.

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